O CONTRATO DE TRABALHO DAS GESTANTES E A COVID-19
Poderiam as gestantes retornar ao trabalho após tomar a segunda dose da vacina?
A gestante pode trabalhar no caso de utilizar transporte próprio e ficar em local isolado sem contato com outros funcionários?
O que fazer se as atividades da gestante não forem compatíveis com o trabalho à distância?
Essas e outras questões têm ocupado o dia a dia dos empresários e dos profissionais de Recursos Humanos por todo o país.
Fomos pegos de surpresa com a pandemia causada pelo novo coronavírus e o rápido alastramento por todo território nacional.
As medidas legais, no entanto, demoraram a surgir, o que acarretou uma série de dificuldades nas relações de trabalho e emprego causando enorme impacto para as empresas e trabalhadores.
Em 12 de maio de 2021, foi publicada a Lei 14.151, que garante regime de teletrabalho às empregadas gestantes durante a pandemia de covid-19.
A lei determina, no caso da funcionária grávida, a substituição do trabalho presencial pelo remoto proibindo a redução de salário.
Com a vacinação, muitas empresas têm questionado se as gestantes ficam autorizadas ao retorno do trabalho presencial.
A legislação é expressa e não contempla concessões. Portanto, ainda que a gestante tenha sido imunizada, devem permanecer em teletrabalho enquanto perdurar o estado de pandemia.
Existem diversos estudos que indicam os riscos a que estão submetidas as gestantes e o bebê quando expostos ao vírus, principalmente o aumento do risco de parto prematuro, situação que a lei busca coibir.
“A trabalhadora na referida condição, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode, em um momento como o ora vivenciado no país, ficar exposta a esse terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar” — justificou a senadora Nilda Gondim (MDB-PB). Fonte: Agência Senado
Muitas foram as tentativas de que o órgão previdenciário arcasse com o custo da empregada grávida, nas hipóteses em que a atividade laboral não permite executar tarefas de forma remota.
Enquanto perduram as discussões, ainda que o empresariado esteja carregando um grande fardo em sua folha de pagamento, está garantido por lei o direito das gestantes ao afastamento do local de trabalho enquanto durar o estado de calamidade pública instaurado por lei federal devido à pandemia.