Diferenciais

Profissionalismo

Compromisso

                                                                                                                   

Empresarial

Produção

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Desenvolvimento

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Interface

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Sobre

Karina Ferreira, advogada trabalhista empresarial. Inscrita na OAB/SP nº 205.300. Formada em 2001 pela Universidade Católica de Santos. Pós-Graduanda em Compliance, LGPD e Prática Trabalhista pelo IEPREV. Pós-Graduanda em Direito e Processo do Trabalho pelo Mackenzie. Ex-aluna do curso de Pós-Graduação em Direito Civil e Processo Civil com Ênfase em Direito Empresarial pela Universidade Damásio de
Jesus. Certificada em Mentoring, Coaching e Advice pelo Instituto Hollos. Certificada em Mentoria pelo sistema ISOR. Certificada em Auditoria do Trabalho pela Cenofisco. Especialista em Defesa de Empresas de pequeno, médio e grande porte, perante a Justiça do Trabalho, Tribunais Superiores do Trabalho, e em autuações junto ao Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho. Negociações Sindicais. Mentora de iniciação
na carreira para advogados recém aprovados.

Karina Ferreira

Áreas de Atuação

Consultivo Trabalhista e Gestão de Riscos

Consultoria e Assessoria preventiva, a fim de identificar riscos e oferecer soluções legais e estratégicas.

Consultivo Trabalhista em Caso Concreto

Consultoria em caso concreto para Advogados no aconselhamento de estratégias processuais, elaboração e/ou correção de peças processuais e de Pareceres Jurídicos.

Contencioso Trabalhista

Atuação em Ações Trabalhistas mediante elaboração de peças processuais e realização de audiências, com acompanhamento processual e emissão de relatórios periódicos.

Compliance Trabalhista

Implementação de Programa de Compliance com foco na Gestão dos Contratos de Trabalho e Gestão de Pessoas.

Auditoria Trabalhista e Due Diligence

Auditoria interna trabalhista para identificação do cumprimento e adequação à legislação; auditoria jurídica para fusão e aquisição de empresas nacionais e internacionais, e também com objetivo de construir imagem segura aos clientes e tomadores de serviços.

Regulamento Interno

Elaboração de Regulamento Interno estipulando metas e políticas da empresa, abarcando desde os procedimentos de contratação até políticas de benefícios, promoções e entrevistas de desligamento.

Lei Geral de Proteção de Dados

Elaboração de Políticas Internas, adequação dos contratos de trabalho com Cláusulas Especiais, adequação da empresa quanto à proteção de dados de funcionários e clientes.

Civel Consultivo Consensual

Consultoria preventiva para pessoas físicas e jurídicas com objetivo de orientar decisões de maneira estratégica e em conformidade com a legislação em vigor, seja ela Cível, de Consumidor ou Familiarista.
Assessoria a pessoas físicas e jurídicas para propositura de ações ou atuação na defesa de Direitosou em ações propostas, participando de audiências ou tratativas de acordo.
Assessoria para advogados (assessoria em casos concretos) para análise de petições
iniciais, elaboração de defesas cíveis, acompanhamento em audiências.

Notícias / Artigos

05 Outubro  2021

O CONTRATO DE TRABALHO DAS GESTANTES E A COVID-19

Poderiam as gestantes retornar ao trabalho após tomar a segunda dose da vacina?
A gestante pode trabalhar no caso de utilizar transporte próprio e ficar em local isolado sem contato com outros funcionários?
O que fazer se as atividades da gestante não forem compatíveis com o trabalho à distância?
Essas e outras questões têm ocupado o dia a dia dos empresários e dos profissionais de Recursos Humanos por todo o país.
Fomos pegos de surpresa com a pandemia causada pelo novo coronavírus e o rápido alastramento por todo território nacional.
As medidas legais, no entanto, demoraram a surgir, o que acarretou uma série de dificuldades nas relações de trabalho e emprego causando enorme impacto para as empresas e trabalhadores.
Em 12 de maio de 2021, foi publicada a Lei 14.151, que garante regime de teletrabalho às empregadas gestantes durante a pandemia de covid-19.
A lei determina, no caso da funcionária grávida, a substituição do trabalho presencial pelo remoto proibindo a redução de salário.
Com a vacinação, muitas empresas têm questionado se as gestantes ficam autorizadas ao retorno do trabalho presencial.
A legislação é expressa e não contempla concessões. Portanto, ainda que a gestante tenha sido imunizada, devem permanecer em teletrabalho enquanto perdurar o estado de pandemia.
Existem diversos estudos que indicam os riscos a que estão submetidas as gestantes e o bebê quando expostos ao vírus, principalmente o aumento do risco de parto prematuro, situação que a lei busca coibir.
“A trabalhadora na referida condição, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode, em um momento como o ora vivenciado no país, ficar exposta a esse terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar” — justificou a senadora Nilda Gondim (MDB-PB). Fonte: Agência Senado
Muitas foram as tentativas de que o órgão previdenciário arcasse com o custo da empregada grávida, nas hipóteses em que a atividade laboral não permite executar tarefas de forma remota.
Enquanto perduram as discussões, ainda que o empresariado esteja carregando um grande fardo em sua folha de pagamento, está garantido por lei o direito das gestantes ao afastamento do local de trabalho enquanto durar o estado de calamidade pública instaurado por lei federal devido à pandemia. 

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KARINA FERREIRA
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