Diferenciais

Profissionalismo

Compromisso

                                                                                                                   

Empresarial

Produção

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Desenvolvimento

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Interface

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Sobre

Karina Ferreira, advogada trabalhista empresarial. Inscrita na OAB/SP nº 205.300. Formada em 2001 pela Universidade Católica de Santos. Pós-Graduanda em Compliance, LGPD e Prática Trabalhista pelo IEPREV. Pós-Graduanda em Direito e Processo do Trabalho pelo Mackenzie. Ex-aluna do curso de Pós-Graduação em Direito Civil e Processo Civil com Ênfase em Direito Empresarial pela Universidade Damásio de
Jesus. Certificada em Mentoring, Coaching e Advice pelo Instituto Hollos. Certificada em Mentoria pelo sistema ISOR. Certificada em Auditoria do Trabalho pela Cenofisco. Especialista em Defesa de Empresas de pequeno, médio e grande porte, perante a Justiça do Trabalho, Tribunais Superiores do Trabalho, e em autuações junto ao Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho. Negociações Sindicais. Mentora de iniciação
na carreira para advogados recém aprovados.

Karina Ferreira

Áreas de Atuação

Consultivo Trabalhista e Gestão de Riscos

Consultoria e Assessoria preventiva, a fim de identificar riscos e oferecer soluções legais e estratégicas.

Consultivo Trabalhista em Caso Concreto

Consultoria em caso concreto para Advogados no aconselhamento de estratégias processuais, elaboração e/ou correção de peças processuais e de Pareceres Jurídicos.

Contencioso Trabalhista

Atuação em Ações Trabalhistas mediante elaboração de peças processuais e realização de audiências, com acompanhamento processual e emissão de relatórios periódicos.

Compliance Trabalhista

Implementação de Programa de Compliance com foco na Gestão dos Contratos de Trabalho e Gestão de Pessoas.

Auditoria Trabalhista e Due Diligence

Auditoria interna trabalhista para identificação do cumprimento e adequação à legislação; auditoria jurídica para fusão e aquisição de empresas nacionais e internacionais, e também com objetivo de construir imagem segura aos clientes e tomadores de serviços.

Regulamento Interno

Elaboração de Regulamento Interno estipulando metas e políticas da empresa, abarcando desde os procedimentos de contratação até políticas de benefícios, promoções e entrevistas de desligamento.

Lei Geral de Proteção de Dados

Elaboração de Políticas Internas, adequação dos contratos de trabalho com Cláusulas Especiais, adequação da empresa quanto à proteção de dados de funcionários e clientes.

Civel Consultivo Consensual

Consultoria preventiva para pessoas físicas e jurídicas com objetivo de orientar decisões de maneira estratégica e em conformidade com a legislação em vigor, seja ela Cível, de Consumidor ou Familiarista.
Assessoria a pessoas físicas e jurídicas para propositura de ações ou atuação na defesa de Direitosou em ações propostas, participando de audiências ou tratativas de acordo.
Assessoria para advogados (assessoria em casos concretos) para análise de petições
iniciais, elaboração de defesas cíveis, acompanhamento em audiências.

Notícias / Artigos

07 agosto 2024

CNJ TORNA OBRIGATÓRIO O CADASTRO NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO

Nesta quarta-feira (7/8), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dá início ao cadastro compulsório de grandes e médias empresas no Domicílio Judicial Eletrônico. As pessoas jurídicas que se enquadram nessa categoria e ainda não se registraram na plataforma serão inscritas automaticamente, a partir de dados da Receita Federal, com exceção daquelas localizadas no Rio Grande do Sul. A expectativa do CNJ é inserir no sistema cerca de 1,2 milhão de CNPJs até o final de agosto.

A medida atende à Resolução do CNJ n° 243, que reestabelece o cronograma de registros de usuários na plataforma após melhorias realizadas no sistema. O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que centraliza as comunicações de processos enviadas pelos tribunais brasileiros, facilitando e agilizando as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais notificações. A ferramenta, desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, é de uso obrigatório para empresas públicas e privadas de todo o país.
As pessoas jurídicas que forem cadastradas compulsoriamente deverão seguir estes passos:

1. Acessar domicilio-eletronico.pdpj.jus.br.

2. Fazer login na opção gov.br com seu certificado digital (e-CNPJ).

3. Atualizar seus dados na plataforma.

4. Verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ da empresa.


O CNJ recomenda às empresas atualizarem o cadastro para evitar riscos de perdas de prazos processuais e penalidades, pois, com o registro compulsório, elas já passam a receber as comunicações via Domicílio. É o que explica Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e mentor técnico do projeto.

“Um alerta importante é que, do total de empresas cadastradas compulsoriamente, mais de 200 mil não possuem um e-mail registrado na base da Receita e não receberão avisos por correio eletrônico a cada comunicação processual emitida pelo sistema. Vale lembrar que quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça”, diz o magistrado.

Cadastro em etapas

Em 2022, a Resolução CNJ n° 455 determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio e o cadastro na plataforma se tornou obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.

Entre março e maio deste ano, o Conselho realizou o cadastro voluntário de grandes e médias empresas na ferramenta. A adesão espontânea de MEI, micro e pequenas empresas, bem como a de pessoas jurídicas do Rio Grande do Sul, termina em 30 de setembro. A partir dessa data, o cadastro será compulsório.
A próxima etapa de cadastramento está prevista para outubro e irá expandir o uso da funcionalidade para órgãos públicos. Essa fase abarcará o cadastro de pessoas físicas, que, no entanto, é facultativo.

Mudanças no registro de ciência

Publicada em junho deste ano, a Portaria CNJ n° 224 suspendia o cronograma de cadastramento compulsório no Domicílio (estabelecido na Portaria nº 46) e condicionava sua retomada à implementação de ajustes no sistema. Essa adequação da ferramenta diz respeito à contagem de prazo para leitura e ciência das informações expedidas quando houver advogados registrados nos autos do processo. Nesses casos, com a Portaria do CNJ n° 243, passa a valer a regra: apenas o advogado poderá registrar a ciência nas comunicações, quando estiver constituído no processo. O acesso da empresa aos documentos ocorre somente após a ciência do jurista. Já no caso das empresas que não contam com advogados ativos, a ciência das comunicações processuais poderá ser registrada normalmente pela empresa.

De acordo com Luciana Freitas, gerente do Domicílio Judicial Eletrônico, a intenção é aprimorar o processo de comunicação dos atos processuais, garantindo maior segurança jurídica e observância dos direitos dos advogados e das partes envolvidas.

“Com a implementação desta funcionalidade, estamos prontos para o cadastro compulsório das empresas que ainda não se registraram. Nossa expectativa é cadastrar entre 100 mil e 130 mil empresas por dia e concluir esse processo até o final de agosto”, diz.

A gerente do Domicílio reforça a importância de que os usuários estejam cientes do funcionamento do sistema e devidamente registrados para receber todas as informações de processos. Também devem manter o cadastro atualizado, atentar ao gerenciamento de permissões de perfis ligados ao CNPJ e acionar a opção de receber notificações.

Vale ressaltar que a plataforma permite ativar alertas por e-mail para apoiar os usuários no controle de prazos. Em caso de dúvidas ou problemas técnicos, as pessoas cadastradas devem procurar os canais de atendimento do tribunal responsável pela comunicação enviada. Também podem acionar o canal de atendimento do CNJ: sistemasnacionais@cnj.jus.br.

As empresas que ainda não se registraram podem conferir neste painel se tiveram o CNPJ cadastrado compulsoriamente.

Apoio a usuários

Para apoiar os usuários, o Programa Justiça 4.0 lançou o curso Domicílio Judicial Eletrônico: Capacitação para Utilização – Entidades Privadas. A formação é on-line e está voltada para administradores e representantes de grandes e médias empresas, que contam com manual do usuário e aulas gravadas. O conteúdo já pode ser encontrado na plataforma Moodle do CEAJud.

Em caso de dúvidas sobre o curso, entre em contato pelo e-mail ead@cnj.jus.br

Também estão disponíveis vídeos tutoriais que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema:

Como acessar o Domicílio Judicial Eletrônico

Como cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial Eletrônico

Como representantes e advogados acessam o Domicílio Judicial Eletrônico

Como fazer a gestão de usuários no Domicílio Judicial Eletrônico

Como funciona a comunicação processual no Domicílio Judicial Eletrônico


Justiça 4.0

Fruto de cooperação técnica entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a iniciativa conta com o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Superior Tribunal de Justiça (STJ). O desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico teve a participação da Federação Nacional dos Bancos (Febraban).

Texto: Danielle Pereira e Vanessa Maeji
Edição: Ana Terra
Agência CNJ de Notícias  

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